A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão existentes na atual estrutura administrativa da Prefeitura Municipal:
I - Coordenador de Curso de Formação Continuada, criado pela Lei nº 570/2007;
II - Coordenador de Serviços de Engenharia, criado pela Lei nº 644/2009;
III - Coordenador de Serviços de Enfermagem, criado pela Lei nº 723/2011;
IV - Coordenador de Serviços de Nutrição, criado pela Lei nº 644/2009;
V - Coordenador de Farmácia Popular, criado pela lei nº 644/2009;
VI - Coordenador Pedagógico com Gestão em Administração, criado pela Lei nº 644/2009;
VII - Coordenador de Fisioterapia, criado pela Lei nº 775/2011;
VIII - Coordenador de Sistema Social para Programas Sociais, criado pela Lei nº 723/2011;
IX - Supervisor de Serviços de Abastecimento de Água Potável, criado pela Lei nº 648/2009;
X - Coordenador do PROARTE, criado pela Lei nº 719/2011;
XI - Coordenador de Sistema de Abastecimento de Água, criado pela Lei nº 723/2011;
XII - Diretor do Setor de Comunicação, criado pela Lei nº 644/2009.
Art. 2º A remuneração dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Vila Pavão passam, a partir de 1º/01/2013, a serem fixadas com base nas referências estabelecidas nesta lei.
§ 1º A referência “CC-1 Especial” passa a corresponder ao seguinte cargo:
I - Procurador Jurídico, criado pela Lei nº 418/2004.
§ 2º A referência “CC-1” passa a corresponder aos seguintes cargos:
I - Secretários Municipais, criados pelas Leis nº 179/1997, 266/2000, 418/2004 e 608/2008;
II - Coordenador de Governo, criado pela Lei nº 509/2006;
III - Chefe de Gabinete, criado pela Lei nº 179/1997.
§ 3º A referência “CC-2 Especial” passa a corresponder aos seguintes cargos:
I - Controlador Interno, criado pela Lei nº 788/2011;
II - Tesoureiro, criado pela Lei nº 179/1997;
III - Administrador de Recursos de Convênio, criado pela Lei nº 327/2002.
IV - Coordenador de Projetos de Desenvolvimento, criado pela Lei nº 484/2005.
§ 4º A referência “CC-2” passa a corresponder aos seguintes cargos:
I - Assistente de Procuradoria Jurídica, criado pela Lei nº 471/2005;
II - Assessor de Assuntos Culturais e Esportivos, criado pela Lei nº 509/2006;
III - Assessor Técnico em Finanças, criado pela Lei nº 509/2006;
IV - Assessor Técnico de Tecnologia de Informação, criado pela Lei nº 418/2004;
V - Auditor em Saúde, criado pela Lei nº 509/2006;
VI - Coordenador de Ações de Saúde Natural, criado pela Lei nº 570/2007;
VII - Coordenador Pedagógico da Educação no Campo, criado pela Lei nº 614/2008;
IX - Diretor de Departamento Pedagógico, criado pela Lei nº 538/2006;
X - Diretor de Departamento de Serviços de Manutenção da Frota Municipal, criado pela Lei nº 611/2008;
XI - Coordenador de Serviços de Mecânica, criado pela Lei nº 644/2009;
XII - Motorista de Gabinete, criado pela Lei nº 179/1997.
§ 5º A referência “CC-3” passa a corresponder aos seguintes cargos:
I - Assessor de Comunicação, criado pela Lei nº 418/2004;
II - Chefe de Setor, criados pelas Leis nº 179/1997, 364/2003, 561/2007 e 609/2008;
III - Chefe de Vigilância Ambiental em Saúde, criado pela Lei nº 723/2011;
IV - Coordenador do PETI, criado pela Lei nº 719/2011;
V - Diretor de Departamento de Economia Doméstica, criado pela Lei nº 644/2009;
VI - Diretor de Centro de Comercialização de Agricultura Familiar, criado pela Lei nº 398/2004;
VII - Diretor de Creche e Pré-Escola, criado pela Lei nº 202/1998;
VIII - Diretor de Escola Municipal do Ensino Fundamental, criado pela Lei nº 392/2004;
IX - Diretor Escolar, criado pela Lei nº 468/2005.
§ 6º A referência “CC-4” passa a corresponder aos seguintes cargos:
I - Agente de Execução Geral em Saúde, criado pela Lei nº 509/2006;
II - Encarregado de Setor, criados pelas Leis nº 231/1999, 364/2003, 561/2007, 578/2007, 613/2008 e 719/2011.
§ 7º A referência “CC-5” passa a corresponder aos seguintes cargos:
I - Agente de Apoio Administrativo, criados pelas Leis nº 509/2006 e 578/2007;
II - Subencarregado de Setor, criados pelas Leis nº 364/2003, 428/2005, 561/2007, 609/2008 e 613/2008.
Art. 3º Ficam fixados, a partir de 1º/01/2013, o valor dos vencimentos das referências a seguir especificadas:
I - “CC-1 Especial”: R$ 4.880,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta reais);
II - “CC-1”: R$ 3.465,00 (três mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais);
III - “CC-2 Especial”: R$ 2.650,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta reais);
IV - “CC-2”: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais);
V - “CC-3”: R$ 1.385,00 (um mil e trezentos e oitenta e cinco reais);
VI - “CC-4”: R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais);
VII - “CC-5”: R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
Art. 4º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo público de provimento em comissão de COORDENADOR DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO, criado pela Lei nº 584/2005, para o atendimento das demandas desta municipalidade.
Art. 5º Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo público de provimento efetivo de ASSISTENTE JURÍDICO, para o atendimento das demandas desta municipalidade.
Parágrafo
Único. As vagas a que se refere
este artigo somente poderão ser ocupadas por profissionais
legalmente habilitados para o exercício da função, com prévia aprovação em
concurso público de provas e/ou de provas e títulos.
Art. 6º Fica autorizada a convocação dos
candidatos relacionados na reserva técnica do concurso público referente ao
Edital nº 007/2010, para provimento das vagas criadas por esta Lei,
obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado
pelo Decreto nº 300/2011.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.
Art. 8º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º/01/2013, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.