LEI Nº 849, DE 03 DE JANEIRO de 2013

 

Extingue cargos de provimento em comissão; altera referências dos cargos de provimento em comissão; fixa o valor das referências dos cargos de provimento em comissão; cria vaga para cargo de provimento em comissão e vagas para cargo público de provimento efetivo; e, autoriza a convocação de candidatos classificados na reserva técnica do concurso público referente ao Edital nº 007/2010 e dá outras providências e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 895/2013

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão existentes na atual estrutura administrativa da Prefeitura Municipal:

 

I - Coordenador de Curso de Formação Continuada, criado pela Lei nº 570/2007;

 

II - Coordenador de Serviços de Engenharia, criado pela Lei nº 644/2009;

 

III - Coordenador de Serviços de Enfermagem, criado pela Lei nº 723/2011;

 

IV - Coordenador de Serviços de Nutrição, criado pela Lei nº 644/2009;

 

V - Coordenador de Farmácia Popular, criado pela lei nº 644/2009;

 

VI - Coordenador Pedagógico com Gestão em Administração, criado pela Lei nº 644/2009;

 

VII - Coordenador de Fisioterapia, criado pela Lei nº 775/2011;

 

VIII - Coordenador de Sistema Social para Programas Sociais, criado pela Lei nº 723/2011;

 

IX - Supervisor de Serviços de Abastecimento de Água Potável, criado pela Lei nº 648/2009;

 

X - Coordenador do PROARTE, criado pela Lei nº 719/2011;

 

XI - Coordenador de Sistema de Abastecimento de Água, criado pela Lei nº 723/2011;

 

XII - Diretor do Setor de Comunicação, criado pela Lei nº 644/2009.

 

Art. 2º A remuneração dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Vila Pavão passam, a partir de 1º/01/2013, a serem fixadas com base nas referências estabelecidas nesta lei.

 

§ 1º A referência “CC-1 Especial” passa a corresponder ao seguinte cargo:

 

I - Procurador Jurídico, criado pela Lei nº 418/2004.

 

§ 2º A referência “CC-1” passa a corresponder aos seguintes cargos:

 

I - Secretários Municipais, criados pelas Leis nº 179/1997, 266/2000, 418/2004 e 608/2008;

 

II - Coordenador de Governo, criado pela Lei nº 509/2006;

 

III - Chefe de Gabinete, criado pela Lei nº 179/1997.

 

§ 3º A referência “CC-2 Especial” passa a corresponder aos seguintes cargos:

 

I - Controlador Interno, criado pela Lei nº 788/2011;

 

II - Tesoureiro, criado pela Lei nº 179/1997;

 

III - Administrador de Recursos de Convênio, criado pela Lei nº 327/2002.

 

IV - Coordenador de Projetos de Desenvolvimento, criado pela Lei nº 484/2005.

 

§ 4º A referência “CC-2” passa a corresponder aos seguintes cargos:

 

I - Assistente de Procuradoria Jurídica, criado pela Lei nº 471/2005;

 

II - Assessor de Assuntos Culturais e Esportivos, criado pela Lei nº 509/2006;

 

III - Assessor Técnico em Finanças, criado pela Lei nº 509/2006;

 

IV - Assessor Técnico de Tecnologia de Informação, criado pela Lei nº 418/2004;

 

V - Auditor em Saúde, criado pela Lei nº 509/2006;

 

VI - Coordenador de Ações de Saúde Natural, criado pela Lei nº 570/2007;

 

VII - Coordenador Pedagógico da Educação no Campo, criado pela Lei nº 614/2008;

 

IX - Diretor de Departamento Pedagógico, criado pela Lei nº 538/2006;

 

X - Diretor de Departamento de Serviços de Manutenção da Frota Municipal, criado pela Lei nº 611/2008;

 

XI - Coordenador de Serviços de Mecânica, criado pela Lei nº 644/2009;

 

XII - Motorista de Gabinete, criado pela Lei nº 179/1997.

 

§ 5º A referência “CC-3” passa a corresponder aos seguintes cargos:

 

I - Assessor de Comunicação, criado pela Lei nº 418/2004;

 

II - Chefe de Setor, criados pelas Leis nº 179/1997, 364/2003, 561/2007 e 609/2008;

 

III - Chefe de Vigilância Ambiental em Saúde, criado pela Lei nº 723/2011;

 

IV - Coordenador do PETI, criado pela Lei nº 719/2011;

 

V - Diretor de Departamento de Economia Doméstica, criado pela Lei nº 644/2009;

 

VI - Diretor de Centro de Comercialização de Agricultura Familiar, criado pela Lei nº 398/2004;

 

VII - Diretor de Creche e Pré-Escola, criado pela Lei nº 202/1998;

 

VIII - Diretor de Escola Municipal do Ensino Fundamental, criado pela Lei nº 392/2004;

 

IX - Diretor Escolar, criado pela Lei nº 468/2005.

 

§ 6º A referência “CC-4” passa a corresponder aos seguintes cargos:

 

I - Agente de Execução Geral em Saúde, criado pela Lei nº 509/2006;

 

II - Encarregado de Setor, criados pelas Leis nº 231/1999, 364/2003, 561/2007, 578/2007, 613/2008 e 719/2011.

 

§ 7º A referência “CC-5” passa a corresponder aos seguintes cargos:

 

I - Agente de Apoio Administrativo, criados pelas Leis nº 509/2006 e 578/2007;

 

II - Subencarregado de Setor, criados pelas Leis nº 364/2003, 428/2005, 561/2007, 609/2008 e 613/2008.

 

Art. 3º Ficam fixados, a partir de 1º/01/2013, o valor dos vencimentos das referências a seguir especificadas:

 

I - “CC-1 Especial”: R$ 4.880,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta reais);

 

II - “CC-1”: R$ 3.465,00 (três mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais);

 

III - “CC-2 Especial”: R$ 2.650,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta reais);

 

IV - “CC-2”: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais);

 

V - “CC-3”: R$ 1.385,00 (um mil e trezentos e oitenta e cinco reais);

 

VI - “CC-4”: R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais);

 

VII - “CC-5”: R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).

 

Art. 4º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo público de provimento em comissão de COORDENADOR DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO, criado pela Lei nº 584/2005, para o atendimento das demandas desta municipalidade.

 

Art. 5º Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo público de provimento efetivo de ASSISTENTE JURÍDICO, para o atendimento das demandas desta municipalidade.

 

Parágrafo Único. As vagas a que se refere este artigo somente poderão ser ocupadas por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função, com prévia aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos.

 

Art. 6º Fica autorizada a convocação dos candidatos relacionados na reserva técnica do concurso público referente ao Edital nº 007/2010, para provimento das vagas criadas por esta Lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado pelo Decreto nº 300/2011.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/01/2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de janeiro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.