A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 01 (um)
cargo de provimento em comissão de Supervisor de Serviços de Abastecimento de Água
Potável - Referência CC-3 (Cargo
excluído pela Lei nº 849/2013), a ser incluída no anexo I, da Lei nº 179/97,
alterada pela Lei nº 418/04, acrescentando-se o
mesmo aos já existentes no anexo referenciado.
Parágrafo Único. O cargo ora criado é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica fixado o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), para efeito salarial da referência CC-3.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor nomeado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 1º de março do ano em curso, a revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.