A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, os seguintes cargos, a serem incluídos no anexo I, da Lei nº 179/97, e nos anexos II, III, IV e V, da Lei nº 180/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes nos referidos anexos:
I - 30 (trinta) cargos de
Subencarregado de Setor, referência CC-5;
I - 30 (trinta) cargos de Subencarregado de Setor, referência CC-5; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
II - 02 (dois) cargos de
encarregado de Setor, referência CC-4;
II - 02 (dois) cargos de encarregado de Setor, referência CC-4; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
III - 02 (dois) cargos de mecânico - referência 4;
IV - 02 (dois) cargos de Fisioterapeuta - Referência 9;
V - 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo - referência3;
VI - 01 (um) cargo de Psicólogo - referência 9;
VII - 01 (um) cargo de Assistente Social - referência 9.
§ 1º Os cargos efetivos criados por esta Lei, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função.
§ 2º Os cargos ora criados de provimento em comissão serão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Os cargos a que se referem o inciso IV, VI e VII, deste artigo, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função, devendo, ainda, comprovarem o registro da habilitação junto a entidade de classe da categoria, respectiva.
Art. 2º Os cargos ora criados deverão ser preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para preenchimento dos cargos por esta Lei, observada à ordem de classificação dos candidatos em processo seletivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de lotação do Servidor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.