LEI Nº 613, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

Vide Lei nº 895/2013

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, os seguintes cargos, a serem incluídos no anexo I, da Lei nº 179/97, e nos anexos II, III, IV e V, da Lei nº 180/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes nos referidos anexos:

 

I - 30 (trinta) cargos de Subencarregado de Setor, referência CC-5;

 

I - 30 (trinta) cargos de Subencarregado de Setor, referência CC-5; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

II - 02 (dois) cargos de encarregado de Setor, referência CC-4;

 

II - 02 (dois) cargos de encarregado de Setor, referência CC-4; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

III - 02 (dois) cargos de mecânico - referência 4;

 

IV - 02 (dois) cargos de Fisioterapeuta - Referência 9;

 

V - 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo - referência3;

 

VI - 01 (um) cargo de Psicólogo - referência 9;

 

VII - 01 (um) cargo de Assistente Social - referência 9.

 

§ 1º Os cargos efetivos criados por esta Lei, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função.

 

§ 2º Os cargos ora criados de provimento em comissão serão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 3º Os cargos a que se referem o inciso IV, VI e VII, deste artigo, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função, devendo, ainda, comprovarem o registro da habilitação junto a entidade de classe da categoria, respectiva.

 

Art. 2º Os cargos ora criados deverão ser preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para preenchimento dos cargos por esta Lei, observada à ordem de classificação dos candidatos em processo seletivo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de lotação do Servidor.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de março de 2008.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.