A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incorporado à Lei nº 179/97 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, alterada pela Lei nº 418/04, o Departamento de Serviços de Manutenção da Frota Municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos.
Art. 2º
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de
Serviços de Manutenção da Frota Municipal, referência CC-1, a ser incluído no anexo I, da Lei nº
179/97, alterada pela Lei nº 418/04.
Art. 2º Fica
criado o cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Serviços
de Manutenção da Frota Municipal, referência CC-2- ESPECIAL, a ser incluído no anexo I, da Lei nº
179/97, alterada pela Lei nº 418/04.
(Redação dada pela Lei nº 641/2009)
Art. 2º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Serviços de Manutenção da Frota Municipal, referência CC-2, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, alterada pela Lei nº 418/04. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
Parágrafo Único. O
cargo de provimento em comissão criado por esta Lei, é de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente
da Secretaria Municipal de obras, transporte e Serviços Urbanos.
Art. 4º A presente
Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.