LEI Nº 641, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Cria referência salarial a ser incluída no anexo II, da Lei nº 179/97, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa Municipal, a referência CC-2 ESPECIAL, a ser incluída no anexo II, da Lei nº 179/97, com remuneração fixada no valor de R$ 1.771,73 (um mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e três centavos).

 

Art. 2º A remuneração dos cargos de provimento em comissão, abaixo relacionados, com as respectivas leis de criação, passa a ser fixada com base na referência CC-2 - ESPECIAL, criada pela presente lei:

 

1 - Administrador de Recursos de Convênio - Lei nº 372/02;

2 - Assessor de Assuntos Culturais e Esportivos - Lei nº 509/06;

3 - Assistente Judiciário - Lei nº 240/99 e Lei nº 364/03;

4 - Assistente de Procuradoria Jurídica - Lei nº 471/05;

5 – Assessor Técnico em Finanças - Lei nº 509/06;

6 - Assessor Técnico de Tecnologia da Informação - Lei nº 418/04;

7 - Auditor em Saúde - Lei nº 509/06;

8 - Coordenador de Ações de Saúde Natural - Lei nº 570/07;

9 - Coordenador de Curso de Formação Continuada - Lei nº 570/07;

10 - Coordenador Pedagógico da Educação no Campo - Lei nº 614/08;

11 - Coordenador de Projetos de Desenvolvimento - Lei nº 484/05;

12 - Diretor de Departamento Pedagógico - Lei nº 538/06;

13 - Diretor de Departamento de Serviços de Manutenção da Frota Municipal - Lei nº 611/08.

 

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de lotação do servidor, já consignada no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao 1º dia do mês de fevereiro, do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 18 de fevereiro de 2009.

 

DENILTO KRÜGER

Presidente

 

ARNALDO GRUNIVALD

Vice-Presidente

 

ELPÍDIO MOREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.