A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de ASSISTENTES JUDICIÁRIOS, criados pelas Leis nºs 240/99 e 364/2003, passam a ter seus vencimentos com base na REFERÊNCIA CC-1.
Parágrafo Único. Fica modificado o anexo I, da Lei nº 179/97, que cuida da referência dos cargos de provimento em comissão.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta e dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.