LEI Nº 644, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Cria cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 895/2013

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, os cargos de provimento em comissão a seguir especificados, com suas respectivas referências, a serem incluídos no anexo I, da Lei nº 179/97, alterada pela Lei nº 418/04, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no anexo referenciado:

 

I - 01 (um) cargo de Coordenador de Serviços de Engenharia - Referência CC-2 Especial; (Excluído pela Lei nº 849/2013)

 

II - 01 (um) cargo de Coordenador de Serviços de Mecânica - Referência CC-2 Especial;

 

II - 01 (um) cargo de Coordenador de Serviços de Mecânica - Referência CC-2; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

III - 01 (um) cargo de Coordenador de Serviços de Nutrição - Referência CC-2 Especial; (Excluído pela Lei nº 849/2013)

 

IV - 01 (um) cargo de Coordenador de Farmácia Popular - Referência CC-2 Especial; (Excluído pela Lei nº 849/2013)

 

V - 01 (um) cargo de Coordenador Pedagógico com Gestão em Administração - Referência CC-2 Especial; (Excluído pela Lei nº 849/2013)

 

VI - 01 (um) cargo de Diretor de Setor de Comunicação - Referência CC-2; (Excluído pela Lei nº 849/2013)

 

VII - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Economia Doméstica - Referência CC-2.

 

VII - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Economia Doméstica - Referência CC-2. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

Parágrafo Único. Os cargos ora criados são de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro do ano em curso, a revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 27 de fevereiro de 2009.

 

DENILTO KRÜGER

Presidente

 

ARNALDO GRUNIVALD

Vice-Presidente

 

ELPÍDIO MOREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.