A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, os cargos de provimento em comissão a seguir especificados, com suas respectivas referências, a serem incluídos no anexo I, da Lei nº 179/97, alterada pela Lei nº 418/04, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no anexo referenciado:
I - 01 (um) cargo de Coordenador
de Serviços de Engenharia - Referência CC-2 Especial; (Excluído pela Lei nº 849/2013)
II - 01 (um) cargo de Coordenador de Serviços de Mecânica - Referência CC-2; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
III - 01 (um) cargo de
Coordenador de Serviços de Nutrição - Referência CC-2 Especial; (Excluído pela Lei nº 849/2013)
IV - 01 (um) cargo de
Coordenador de Farmácia Popular - Referência CC-2 Especial; (Excluído pela Lei nº 849/2013)
V - 01 (um) cargo de Coordenador
Pedagógico com Gestão em Administração - Referência CC-2 Especial; (Excluído pela Lei nº 849/2013)
VI - 01 (um) cargo de Diretor de
Setor de Comunicação - Referência CC-2; (Excluído pela Lei nº 849/2013)
VII - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Economia Doméstica - Referência CC-2. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
Parágrafo Único. Os cargos ora criados são de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro do ano em curso, a revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.