A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão-ES, 02 (dois) cargos de provimento em comissão, com a
nomenclatura “Encarregado de Setor”, a serem incluídos no anexo I, da Lei nº 179/97.
Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão-ES, 03 (três) cargos de provimento em comissão, com a nomenclatura “Encarregado de Setor”, a serem incluídos no anexo I, da Lei nº 179/97. (Redação dada pela Lei nº 939/2014)
§
1º Os cargos ora criados terão referência CC-4, que representa uma
remuneração mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) R$ 468,58. (Redação dada pela Lei nº
335/2002)
§ 1º Os cargos ora
criados terão referência CC-4 (Referência
alterada pela Lei nº 849/2013), que representa uma remuneração mensal no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) R$
1.090,00. (Valor do vencimento alterado pela
Lei nº 849/2013)
§ 2º Os cargos criados por esta Lei serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.