A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão-ES, 03 (três) cargos de provimento em comissão, com a nomenclatura “Encarregado de Setor”, a serem incluídos no anexo I, da Lei nº 179/97. (Redação dada pela Lei nº 939/2014)
§ 1º Os cargos ora criados terão referência CC-4 (Referência alterada pela Lei nº 849/2013), que representa uma remuneração mensal no valor de R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais). (Valor do vencimento alterado pela Lei nº 849/2013) (Redação dada pela Lei nº 335/2002).
§ 2º Os cargos criados por esta Lei serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.