LEI Nº 335, DE 01 DE MARÇO DE 2002

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ENCARREGADO DE SETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixada no valor de R$ 468,58 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos) a remuneração do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SETOR, REFERÊNCIA CC-4, criado pela Lei nº 231/99.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de março de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.