A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada no valor de R$ 468,58 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos) a remuneração do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SETOR, REFERÊNCIA CC-4, criado pela Lei nº 231/99.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.