O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município, os seguintes cargos de provimento em comissão, a serem incluídos no anexo I da Lei nº 179/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no referido anexo, a saber:
I - 10 (dez) cargos de
Subencarregado de Setor - Ref. CC5;
I - 10 (dez) cargos de Subencarregado de Setor - Ref. CC5; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
II - 06 (seis) cargos de Chefe de Setor - Ref. CC2.
II – 06 (seis) cargos de Chefe de Setor – Ref. CC-3. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
III - 06 (seis) cargos de
Encarregado de Setor - Ref. CC4.
III - 06 (seis) cargos de
Encarregado de Setor - Ref. CC4. (Redação
dada pela Lei nº 849/2013)
Parágrafo Único. Os cargos ora criados são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria onde o servidor estiver lotado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.