LEI Nº 578 DE 06 DE JUNHO de 2007

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 895/2013

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município os seguintes cargos de provimento em comissão, a serem incluídos no anexo I da Lei nº 179/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no referido anexo, a saber:

 

I - 11 (onze) cargos de Agente de Apoio Administrador - Ref. CC5;

 

I - 11 (onze) cargos de Agente de Apoio Administrador - Ref. CC5; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

II - 01 (um) cargo de Encarregado de Setor - Ref. CC4, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

II - 01 (um) cargo de Encarregado de Setor - Ref. CC4, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

                                                                

Parágrafo Único. Os cargos ora criados são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria onde o servidor estiver lotado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de junho de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.