A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila
Pavão/ES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de “DIRETOR DE ESCOLA
MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL”, referência CC-2, subordinado a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a ser incluído no anexo I, da Lei nº
179/97, acrescendo-se o mesmo aos já existentes no referido anexo.
Art. 1º
Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 01 (um)
cargo de provimento em comissão de “DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO
FUNDAMENTAL”, referência CC-3 subordinado a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, a ser incluído no anexo I, da Lei nº
179/97, acrescendo-se o mesmo aos já existentes no referido anexo. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de “DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL”, referência CC-2-Especial, subordinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, acrescendo-se o mesmo aos já existentes no referido anexo. (Redação dada pela Lei nº 871/2013)
Parágrafo Único. O cargo ora criado ora criado é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamento própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.