A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Creche e Pré-Escola, criado pela Lei nº 202/1998; Diretor de Escola Municipal do Ensino Fundamental, criado pela Lei nº 392/2004; e, Diretor Escolar, criado pela Lei nº 468/2005, passam a ter seus vencimentos com base na referência “CC2-Especial”.
Parágrafo Único. Fica modificado o anexo I, da Lei nº 179/97, que cuida da referência dos cargos de provimento em comissão.
Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Creche e Pré-Escola, criado pela Lei nº 202/1998.
Art. 3º Fica extinta 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, criado pela Lei nº 468/2005.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio do ano de 2013, revogadas às disposições em contrário, especialmente a Lei nº 586/2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.