LEI Nº 861, DE 15 DE FEVEREIRO de 2013

 

Cria vagas para cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 895/2013

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes vagas, para os cargos públicos de provimento em comissão, para o atendimento das demandas desta municipalidade:

 

I - 04 (quatro) vagas de Coordenador de Projetos de Desenvolvimento, referência CC-2 Especial, criado pela Lei nº 584/2007;

 

II - 01 (uma) vaga de Chefe de Setor, referência CC-3, criados pelas Leis nº 179/1997, 364/2003, 561/2007 e 609/2008.

 

III - 02 (duas) vagas de Encarregado de Setor, referência CC-4, criados pelas Leis nº 231/1999, 364/2003, 561/2007, 578/2007, 613/2008 e 719/2011.

 

IV - 03 (três) vagas de Agente de Apoio Administrativo, referência CC-5, criados pelas Leis nº 509/2006 e 578/2007.

 

Parágrafo Único. As vagas criadas pela presente lei, para os cargos públicos de provimento em comissão, são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de fevereiro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.