A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes vagas, para os cargos públicos de provimento em comissão, para o atendimento das demandas desta municipalidade:
I - 04 (quatro) vagas de Coordenador de Projetos de Desenvolvimento, referência CC-2 Especial, criado pela Lei nº 584/2007;
II - 01 (uma) vaga de Chefe de Setor, referência CC-3, criados pelas Leis nº 179/1997, 364/2003, 561/2007 e 609/2008.
III - 02 (duas) vagas de Encarregado de Setor, referência CC-4, criados pelas Leis nº 231/1999, 364/2003, 561/2007, 578/2007, 613/2008 e 719/2011.
IV - 03 (três) vagas de Agente de Apoio Administrativo, referência CC-5, criados pelas Leis nº 509/2006 e 578/2007.
Parágrafo
Único. As vagas criadas pela
presente lei, para os cargos públicos de provimento em comissão, são de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.