A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de provimento efetivo de auxiliar de serviços gerais, para atendimento das demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º Ficam extintas 05 (cinco) vagas do cargo público de provimento em comissão de Subencarregado de Setor - Referência CC-5, criadas pelas Leis nº 364/2003, 428/2005, 561/2007, 609/2008 e 613/2008.
Art. 3º O
provimento das vagas dos cargos criados no artigo anterior somente poderão ser
preenchidos por profissionais legalmente habilitados para o exercício da
função, e após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e
títulos.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para preenchimento dos cargos de provimento efetivo e respectivas vagas criadas no artigo anterior, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, utilizando-se do Processo Seletivo Simplificado aplicado pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.