O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber
que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 003/94, que estabelece horários para as reuniões das
Comissões Parlamentares.
Art. 2º Fica
estabelecido que as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão
de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras e Serviços Públicos e a Comissão de
Educação, Saúde e Assistência Social, reunir-se-ão nos dias das Sessões
Ordinárias, no seguinte horário:
I - Comissão de Obras e Serviços Públicos, às 11:00 (onze)
horas;
II - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, às
12:00 (doze) horas;
III - Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, às
12:30 (doze e trinta) horas;
IV - Comissão de Finanças e Orçamento, às 14:00 (quatorze)
horas.
Art. 3º Aos
Presidentes das Comissões cabem zelar para que a presente resolução seja
cumprida, devendo observar para que os dias e horários sejam prevalecidos.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.