A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecido que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado Espírito Santo, reunir-se-ão nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, nos seguintes horários:
I - Comissão de Justiça, Legislação e Redação – 14:00 hs;
II - Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle – 14:30 hs;
III - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social – 15:00 hs;
IV - Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e de Proteção ao Meio Ambiente -15:30 hs;
V - Comissão de Obras e Serviços Urbanos – 16:00 hs;
Parágrafo Único. As reuniões marcadas para as datas fixadas neste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em feriados.
Art. 2º Aos Presidentes das Comissões cabe zelar para que a presente resolução seja cumprida, devendo observar para que os dias e horários sejam obedecidos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 004/95.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.