O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada
a resolução nº 006/93 que estabelece horários para
reuniões das Comissões Permanentes.
Art. 2º Fica
estabelecido que as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão
de Finanças e Orçamentos, Comissão de Obras e Serviços Públicos e a Comissão de
Educação, Saúde e Assistência Social, reunir-se-ão todas as sextas-feiras nos
seguintes horários:
I - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, às
14:00 horas.
II - Comissão de Finanças e Orçamentos, às 15:00 horas.
III- Comissão de Obras e Serviços Públicos, às 13:00 horas.
IV - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, às
16:00 horas.
Art. 3º Aos
Presidentes das Comissões cabem zelar para que a presente Resolução seja
cumprida, devendo sempre observar os dias e horários sejam prevalecidos.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.