O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica revogada a resolução
nº 006/93 que estabelece horários para reuniões das Comissões Permanentes.
Art.
2º Fica estabelecido que as
Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e
Orçamentos, Comissão de Obras e Serviços Públicos e a Comissão de Educação,
Saúde e Assistência Social, reunir-se-ão todas as sextas-feiras nos seguintes
horários:
I - Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, às 14:00 horas.
II - Comissão de Finanças e
Orçamentos, às 15:00 horas.
III- Comissão de Obras e
Serviços Públicos, às 13:00 horas.
IV - Comissão de Educação, Saúde
e Assistência Social, às 16:00 horas.
Art.
3º Aos Presidentes das Comissões
cabem zelar para que a presente Resolução seja cumprida, devendo sempre
observar os dias e horários sejam prevalecidos.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.