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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e
ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução
nº 003/94, que estabelece horários para
as reuniões das Comissões Parlamentares.
Art.
2º Fica estabelecido que as
Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e
Orçamento, Comissão de Obras e Serviços Públicos e a Comissão de Educação,
Saúde e Assistência Social, reunir-se-ão nos dias das Sessões Ordinárias, no
seguinte horário:
I - Comissão de Obras e Serviços
Públicos, às 11:00 (onze) horas;
II - Comissão de Educação, Saúde
e Assistência Social, às 12:00 (doze) horas;
III - Comissões de Legislação,
Justiça e Redação Final, às 12:30 (doze e trinta) horas;
IV - Comissão de Finanças e
Orçamento, às 14:00 (quatorze) horas.
Art.
3º Aos Presidentes das Comissões
cabem zelar para que a presente resolução seja cumprida, devendo observar para
que os dias e horários sejam prevalecidos.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.