REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 03/2005

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE ABRIL DE 1995

 

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 3/94 E ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS PARA AS REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 003/94, que estabelece horários para as reuniões das Comissões Parlamentares.

 

Art. 2º Fica estabelecido que as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras e Serviços Públicos e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, reunir-se-ão nos dias das Sessões Ordinárias, no seguinte horário:

 

I - Comissão de Obras e Serviços Públicos, às 11:00 (onze) horas;

 

II - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, às 12:00 (doze) horas;

 

III - Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, às 12:30 (doze e trinta) horas;

 

IV - Comissão de Finanças e Orçamento, às 14:00 (quatorze) horas.

 

Art. 3º Aos Presidentes das Comissões cabem zelar para que a presente resolução seja cumprida, devendo observar para que os dias e horários sejam prevalecidos.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 17 de abril de 1.995.

 

EDSON LUIZ NEPEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.