O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber
que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
parcialmente revogada a resolução nº 011/93, que
estabeleceu horários para as reuniões ordinárias da Câmara Municipal.
Art. 2º As sessões
ordinárias da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, serão realizadas nos dias
estabelecidos na resolução nº 011/93, com início
às 15:30 horas.
Parágrafo
Único. Ocorrendo feriado, ponto facultativo, sábados e domingos
nos dias das reuniões, estas serão realizadas no primeiro dia útil imediato.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.