REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 1/1998

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE ABRIL DE 1995

 

MODIFICA O HORÁRIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica parcialmente revogada a resolução nº 011/93, que estabeleceu horários para as reuniões ordinárias da Câmara Municipal.

 

Art. 2º As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, serão realizadas nos dias estabelecidos na resolução nº 011/93, com início às 15:30 horas.

 

Parágrafo Único. Ocorrendo feriado, ponto facultativo, sábados e domingos nos dias das reuniões, estas serão realizadas no primeiro dia útil imediato.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 17 de abril de 1.995.

 

EDSON LUIZ NEPEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.