O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º As Sessões da
Câmara Municipal de Vila Pavão serão realizadas todos os dias 1º (primeiro) e
15 (quinze) de cada mês, com início às 17:00 (dezessete) horas. (Revogado pela Resolução nº 1/1998) (Revogado pela Resolução nº 3/1995)
Parágrafo Único. Ocorrendo feriado, ponto facultativo, sábados e domingos, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil imediato.
Art. 2º Nos demais casos será observado o estabelecido no Regimento da Câmara Municipal de Nova Venécia, até que se promulgue o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.