O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 003/95 e parcialmente revogada a Resolução nº 011/93, que estabeleceu horários para as reuniões ordinárias da Câmara Municipal.
Art. 2º As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, serão realizada nos dias estabelecidos na Resolução nº 011/93, com início às 15:00 horas.
Parágrafo Único. Ocorrendo feriado, ponto facultativo, sábados e domingos nos dias das reuniões, serão realizadas no primeiro dia útil imediato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.