O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e
Ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica parcialmente revogada a resolução nº 011/93, que
estabeleceu horários para as reuniões ordinárias da Câmara Municipal.
Art.
2º As sessões ordinárias da Câmara
Municipal de Vila Pavão - ES, serão realizadas nos dias estabelecidos na resolução nº 011/93, com início às 15:30 horas.
Parágrafo
Único. Ocorrendo
feriado, ponto facultativo, sábados e domingos nos dias das reuniões, estas
serão realizadas no primeiro dia útil imediato.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.