A CÂMARA MUNICIPAL
DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão, para exercer o
controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizado pelo
artigo 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 2º O Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão visa assegurar ao Poder Legislativo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na
gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração.
Art. 3º O Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão compreende o plano de
organização e todos os métodos e medidas adotadas pela Administração para
salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas
administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações
e assegurar o cumprimento da lei.
Art. 4º Entende-se por
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão o conjunto de
atividades de controle exercidas em todos os níveis da estrutura organizacional
da Administração do Poder Legislativo, compreendendo particularmente:
I - O controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia
objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à
legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade
controlada.
II - O controle, pelas diversas unidades da estrutura
organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o
exercício das atividades auxiliares.
III - O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao
Poder Legislativo efetuado pelo órgão próprio;
IV - O controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as
aplicações dos recursos, efetuado pela Divisão de Orçamento e Finanças.
V - O Sistema de Controle Interno destina-se avaliar a
eficiência e eficácia da administração da Câmara Municipal de Vila Pavão e a
assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos
incisos I a VI, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º O Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão terá as seguintes
responsabilidades:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre
procedimentos de controle;
II - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua função
institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES; respondendo pelo
encaminhamento das prestações de contas anuais e atendimento aos técnicos do
Controle Externo; recebimento de diligências e coordenação das atividades para
elaboração de respostas; acompanhamento da tramitação dos processos; e,
coordenação da apresentação de recursos;
III - Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com o
Controle Interno e Externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV - Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a
legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de
Controle Interno, através do processo de auditoria a ser realizado nos sistemas
de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações,
Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais sistemas
administrativos do Poder Legislativo, expedindo relatórios com recomendações
para o aprimoramento dos controles;
VI - Avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos
e metas espelhadas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e no Orçamento Anual - LOA, inclusive quanto a ações
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos
Fiscal e de Investimento;
VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais de aplicação em gastos com pessoal;
VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial na
Administração da Câmara Municipal de Vila Pavão, bem como na aplicação de seus
recursos públicos;
IX - Verificar a observância dos limites e condições para a
realização de operações de créditos e sobre a inscrição de compromissos em
Restos a Pagar;
X - Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o
retorno das despesas totais com pessoal aos limites legais, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000.
XI - Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de
gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da
Constituição Federal e do inciso VI, do art. 59, da Lei Complementar nº
101/2000;
XII - Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos
de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000,
em especial quanto ao relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório
de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes e tais
documentos;
XIII - Participar do processo de planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e dos Orçamentos Anuais - LOA, naquilo que guarda pertinência com o Poder
Legislativo;
XIV - Manter registro sobre a composição e atuação das Comissões
Permanentes de Licitação - CPL’s;
XV - Manifestar-se quando solicitado pela Administração, acercada
da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
XVI - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades de administração da Câmara Municipal
de Vila Pavão, com objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVII - Instituir e manter sistema de informações para o exercício
das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal
de Vila Pavão;
XVIII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente
para que instaure imediatamente, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados
de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao Erário
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou,
ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XIX - Dar Ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
- TCEES das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a
Administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de
responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
XX - Revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de
Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal de Vila Pavão, inclusive
sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo -
TCEES.
Art. 6º As unidades
componentes da Divisão de Orçamento e Finanças, no que tange ao Sistema de
Controle Interno, tem as seguintes responsabilidades:
I - Exercer o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas
e as aplicações dos recursos, em especial aferindo o cumprimento da programação
financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso previsto no art. 8º
da Lei Complementar nº 101/2000, assim como adoção das medidas de limitação de
empenho e de movimentação financeira, que vierem a ser adotadas com vistas à
obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
II - Exercer o controle, através dos diversos níveis de chefia,
objetivando o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamento e a
observância à legislação e às normas que orientam as atividades de
planejamento, de orçamento, financeiro e contábil;
III - Controlar os limites de endividamento e aferir as condições
para a realização de operações de crédito, assim como a inscrição de
compromissos em restos a pagar, na forma da legislação vigente;
IV - Efetuar o controle sobre a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos dos orçamentos da Câmara Municipal de Vila Pavão,
sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e
extraordinários;
V - Examinar e emitir pareceres sobre as contas que devem ser
prestadas, referentes aos recursos concedidos a qualquer pessoa física ou
entidade dos orçamentos da Câmara Municipal de Vila Pavão, a título de
subvenções, auxílios e/ou contribuições, adiantamentos ou suprimentos de fundos,
bem como promover a tomada de contas dos responsáveis em atraso;
VI - Propor e expansão e o aprimoramento dos sistemas de
processamento eletrônico de dados, para que permitam realizar a verificar a
contabilização dos atos e fatos da gestão de todos os responsáveis pela
execução do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, com a
finalidade de promover as informações gerenciais necessárias à tomada de
decisões;
VII - Exercer o acompanhamento do processo de lançamento,
arrecadação, baixa e contabilização da receita;
VIII - Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual do Chefe
do Poder Legislativo, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo - TCEES;
IX - Aferir a consistência das informações rotineiras prestadas ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, sobre matéria
financeira, orçamentária e patrimonial, na forma de regulamentos próprios.
Art. 7º As diversas unidades
componentes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão, no
que tange ao Sistema de Controle Interno, tem as seguintes responsabilidades:
I - Exercer o controle, através dos diversos níveis de chefia
dos diversos sistemas administrativos, objetivando o cumprimento dos programas,
objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e nos Orçamentos Anuais - LOA e a observância à legislação
e às normas que orientam a atividade específica dos órgãos em cada sistema;
II - Exercer o controle sobre a observância à legislação e às
normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares afeta a cada
sistema administrativo;
III - Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes
à Câmara Municipal de Vila Pavão;
IV - Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos
contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema
administrativo, em queCâmara
Municipal de Vila Pavão seja parte.
Art. 8º Fica criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vila Pavão um cargo
comissionado de CONTROLADOR INTERNO, que somente poderá ser exercido por
servidor efetivo da Câmara Municipal de Vila Pavão, com curso superior completo
em Direito, Ciências Contábeis ou Administração, devidamente inscrito no órgão
da classe.
Parágrafo Único. O servidor nomeado
para o cargo de Controlador Interno receberá pelo exercício do cargo
remuneração no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais),cuja referência fica definida como CC1 - Especial.
Art. 8º Fica criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vila Pavão um cargo comissionado de Controlador Interno, que somente poderá
ser exercido por servidor efetivo da Câmara Municipal de Vila Pavão, com
formação em nível superior e comprovado conhecimento para o exercício da função
de controle. (Redação dada
pela Lei nº 818/2012)
Parágrafo Único. O servidor nomeado para o cargo de Controlador Interno receberá
pelo exercício do cargo remuneração no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais), cuja referência fica definida como CC1 - Especial. (Redação dada pela Lei nº
818/2012)
Art. 9º É vedada a indicação
e nomeação para o exercício de função ou cargo de Controlador Interno, de
servidores que tenham sido, nos últimos 5 (cinco)
anos:
I - Responsabilizados por atos julgados irregulares, de forma
definitiva pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;
II - Punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera
administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público,
em qualquer esfera de governo;
III - Condenadas em processo criminal por prática de crime contra a
administração pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do
Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986 e na Lei nº 8.429/1992.
Art. 10. Nenhum processo,
documento ou informação poderá ser sonegado aos serviços de Controle Interno,
no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização
e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade
administrativa de quem lhe der causa ou motivo.
Art. 11. O servidor que
exercer funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno deverá guardar
sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas
atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os,
exclusivamente, para elaboração de relatórios e pareceres destinados à Chefia
Superior, ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão e ao Tribunal de
Contas, órgão ou entidade na qual procederam-se as
constatações.
Art. 12. As despesas
oriundas do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão
correrão à conta de dotações próprias do Poder Legislativo.
Art. 13. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.