A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão, para exercer o
controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizado pelo
artigo 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 2º O Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão visa assegurar ao Poder
Legislativo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos
recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração.
Art. 3º O Sistema
de Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão compreende o plano de
organização e todos os métodos e medidas adotadas pela Administração para
salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas
administrativas prescritas, verificar a exatidão e a
fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Art. 4º Entende-se por
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão o conjunto de
atividades de controle exercidas em todos os níveis da estrutura organizacional
da Administração do Poder Legislativo, compreendendo particularmente:
I - O controle exercido diretamente pelos diversos níveis
de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a
observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da
unidade controlada.
II - O controle, pelas diversas unidades da estrutura
organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o
exercício das atividades auxiliares.
III - O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes
ao Poder Legislativo efetuado pelo órgão próprio;
IV - O controle orçamentário e financeiro sobre as receitas
e as aplicações dos recursos, efetuado pela Divisão de Orçamento e Finanças.
V - O Sistema de Controle Interno destina-se avaliar a
eficiência e eficácia da administração da Câmara Municipal de Vila Pavão e a
assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos
incisos I a VI, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º O Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão terá as seguintes
responsabilidades:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de
Controle Interno, promover a sua integração operacional e expedir atos
normativos sobre procedimentos de controle;
II - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua função
institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES; respondendo pelo
encaminhamento das prestações de contas anuais e atendimento aos técnicos do
Controle Externo; recebimento de diligências e coordenação das atividades para
elaboração de respostas; acompanhamento da tramitação dos processos; e,
coordenação da apresentação de recursos;
III - Assessorar a Administração nos aspectos relacionados
com o Controle Interno e Externo e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV - Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre
a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos
procedimentos de Controle Interno, através do processo de auditoria a ser
realizado nos sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças,
Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e
demais sistemas administrativos do Poder Legislativo, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - Avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas,
objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e no Orçamento Anual - LOA, inclusive quanto a ações
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos
Fiscal e de Investimento;
VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais de aplicação em gastos com pessoal;
VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e
patrimonial na Administração da Câmara Municipal de Vila Pavão, bem como na
aplicação de seus recursos públicos;
IX - Verificar a observância dos limites e condições para a
realização de operações de créditos e sobre a inscrição de compromissos em
Restos a Pagar;
X - Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para
o retorno das despesas totais com pessoal aos limites legais, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000.
XI - Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite
de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da
Constituição Federal e do inciso VI, do art. 59, da
Lei Complementar nº 101/2000;
XII - Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos
instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar
nº 101/2000, em especial quanto ao relatório Resumido da Execução Orçamentária
ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações
constantes e tais documentos;
XIII - Participar do processo de planejamento e acompanhar
a elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e dos Orçamentos Anuais - LOA, naquilo que guarda pertinência com o Poder
Legislativo;
XIV - Manter registro sobre a composição e atuação das
Comissões Permanentes de Licitação - CPL’s;
XV - Manifestar-se quando solicitado pela Administração,
acercada da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa
ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
XVI - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração da
Câmara Municipal de Vila Pavão, com objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das
informações;
XVII - Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão;
XVIII - Alertar formalmente a autoridade administrativa
competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao Erário
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas
ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos;
XIX - Dar Ciência ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo - TCEES das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as
quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de
responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
XX - Revisar e emitir relatório sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal de Vila Pavão,
inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo - TCEES.
Art. 6º As unidades
componentes da Divisão de Orçamento e Finanças, no que tange ao Sistema de
Controle Interno, tem as seguintes responsabilidades:
I - Exercer o controle orçamentário e financeiro sobre as
receitas e as aplicações dos recursos, em especial aferindo o cumprimento da
programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso
previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, assim como adoção das
medidas de limitação de empenho e de movimentação financeira, que vierem a ser
adotadas com vistas à obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
II - Exercer o controle, através dos diversos níveis de
chefia, objetivando o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamento e
a observância à legislação e às normas que orientam as atividades de
planejamento, de orçamento, financeiro e contábil;
III - Controlar os limites de endividamento e aferir as
condições para a realização de operações de crédito, assim como a inscrição de
compromissos em restos a pagar, na forma da legislação vigente;
IV - Efetuar o controle sobre a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos dos orçamentos da Câmara Municipal
de Vila Pavão, sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais
e extraordinários;
V - Examinar e emitir pareceres sobre as contas que devem
ser prestadas, referentes aos recursos concedidos a qualquer pessoa física ou
entidade dos orçamentos da Câmara Municipal de Vila Pavão, a título de
subvenções, auxílios e/ou contribuições, adiantamentos ou suprimentos de
fundos, bem como promover a tomada de contas dos responsáveis em atraso;
VI - Propor e expansão e o aprimoramento dos sistemas de
processamento eletrônico de dados, para que permitam realizar a verificar a
contabilização dos atos e fatos da gestão de todos os responsáveis pela
execução do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, com a
finalidade de promover as informações gerenciais necessárias à tomada de
decisões;
VII - Exercer o acompanhamento do processo de lançamento,
arrecadação, baixa e contabilização da receita;
VIII - Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual
do Chefe do Poder Legislativo, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo - TCEES;
IX - Aferir a consistência das informações rotineiras
prestadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, sobre
matéria financeira, orçamentária e patrimonial, na forma de regulamentos
próprios.
Art. 7º As diversas
unidades componentes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila
Pavão, no que tange ao Sistema de Controle Interno, tem as seguintes
responsabilidades:
I - Exercer o controle, através dos diversos níveis de
chefia dos diversos sistemas administrativos, objetivando o cumprimento dos
programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e nos Orçamentos Anuais - LOA e a observância à
legislação e às normas que orientam a atividade específica dos órgãos em cada
sistema;
II - Exercer o controle sobre a observância à legislação e
às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares afeta a cada
sistema administrativo;
III - Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens
pertencentes à Câmara Municipal de Vila Pavão;
IV - Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos,
convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema
administrativo, em queCâmara
Municipal de Vila Pavão seja parte.
Art.
8º Fica criada na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Vila Pavão
um cargo comissionado de Controlador Interno, que somente poderá ser exercido
por servidor efetivo da Câmara Municipal de Vila Pavão, com formação em nível
superior e comprovado conhecimento para o exercício da função de controle. (Redação dada
pela Lei nº 818/2012)
Parágrafo Único. O
servidor nomeado para o cargo de Controlador Interno receberá pelo exercício do
cargo remuneração no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), cuja
referência fica definida como CC1 - Especial. (Redação dada
pela Lei nº 818/2012)
Art. 9º É vedada a
indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo de Controlador Interno,
de servidores que tenham sido, nos últimos 5 (cinco)
anos:
I - Responsabilizados por atos julgados irregulares, de
forma definitiva pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;
II - Punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera
administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público,
em qualquer esfera de governo;
III - Condenadas em processo criminal por prática de crime
contra a administração pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte
Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986 e na Lei nº
8.429/1992.
Art. 10. Nenhum processo, documento ou
informação poderá ser sonegado aos serviços de Controle Interno, no exercício
das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação
de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa de quem lhe der causa ou
motivo.
Art. 11. O servidor que exercer funções
relacionadas com o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre
dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e
pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente,
para elaboração de relatórios e pareceres destinados à Chefia Superior, ao
Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão e ao Tribunal de Contas, órgão ou
entidade na qual procederam-se as constatações.
Art. 12. As despesas oriundas do Sistema
de Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão correrão à conta de
dotações próprias do Poder Legislativo.
Art. 13. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.