A CÂMARA MUNICIPAL
DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
8º da Lei Municipal nº 801/2012 passa a vigorar da
seguinte forma:
“Art. 8º Fica criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vila
Pavão um cargo comissionado de Controlador Interno, que somente poderá ser
exercido por servidor efetivo da Câmara Municipal de Vila Pavão, com formação
em nível superior e comprovado conhecimento para o exercício da função de
controle.”
Parágrafo Único. O servidor nomeado
para o cargo de Controlador Interno receberá pelo exercício do cargo
remuneração no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), cuja
referência fica definida como CC1 - Especial.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.