A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a
seguinte Lei:
Art.
1º O art. 8º da Lei Municipal nº 801/2012 passa a
vigorar da seguinte forma:
“Art. 8º Fica
criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vila Pavão um cargo
comissionado de Controlador Interno, que somente poderá ser exercido por
servidor efetivo da Câmara Municipal de Vila Pavão, com formação em nível
superior e comprovado conhecimento para o exercício da função de controle.”
Parágrafo Único. O
servidor nomeado para o cargo de Controlador Interno receberá pelo exercício do
cargo remuneração no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), cuja
referência fica definida como CC1 - Especial.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.