REVOGADA PELA LEI Nº 843/2012

 

LEI Nº 370, DE 05 DE MAIO DE 2003

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 140/97, ALTERADO PELA LEI Nº 185/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 140/97, alterado pela Lei nº 185/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável tem a seguinte composição:

 

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SMAMA;

 

II - 01 (um) representante da INCAPER/ES;

 

III - 01 (um) representante da COOPNORTE;

 

IV - 01 (um) representante do CEIER de Vila Pavão;

 

V - 01 (um) representante da CÂMARA MUNICIPAL;

 

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de obras;

 

VIII - 01 (um) representante do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC;

 

IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

 

X - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vila Pavão (STR);

 

XI - 01 (um) representante da Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Grande;

 

XII - 01 (um) representante da Associação de Pequenos Agricultores da Região Córrego do Estevão;

 

XIII - 01 (um) representante da APACOSFA (Associação de Pequenos Agricultores da Comunidade de São Francisco de Assis);

 

XIV - 01 (um) representante da Associação de Pequenos Agricultores da Região de Todos os Santos e Todos os Anjos;

 

XV - 01 (um) representante da Comunidade do Rio XV de Novembro;

 

XVI - 01 (um) representante da Comunidade do Beiro Rio”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 05 de maio de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.