A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Barra de São Francisco, Mantenópolis, Pancas, Alto Rio Novo, São Gabriel da Palha, Água Doce do Norte, São Domingos do Norte, Águia Branca, Ecoporanga e Vila Pavão.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder executivo
Municipal, com fulcro nos artigos 196 da Constituição Federal e 181 e 182,
incisos e parágrafos, da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, a
repassar mensalmente até 1% (um por cento) do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, ao CIS/NOROESTE-I-ES, a título de contribuição financeira, em
virtude de sua participação.
Art. 2º Fica
igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro nos artigos 196,
da Constituição Federal e 181 e 182, incisos e parágrafos, da Constituição do
Estado do Espírito Santo, mensalmente até 1,5% (um e meio por cento) do Fundo
de Participação dos Municípios - FPM, ao CIS/NOROESTE-1-ES, a título de
contribuição financeira, em virtude de sua participação. (Redação dada pela Lei nº 278/2000)
Art. 2º Fica
igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro nos artigos 196
da Constituição Federal e artigos 181 e 182, incisos e parágrafos da
Constituição do Estado do Espírito Santo, a repassar mensalmente até 2,0% (dois
por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região Noroeste I - Cisnoroeste,
a título de contribuição financeira em virtude de sua participação, os quais
serão utilizados para o custeio, serviços de saúde e medicamentos à população.
(Redação dada pela Lei nº 552/2006)
Art. 2º Fica igualmente
autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro nos artigos 196 da
Constituição Federal e artigos 181 e 182, incisos e parágrafos da Constituição
do Estado do Espírito Santo, a repassar mensalmente até 3,0% (três por cento)
do Fundo de Participação dos Municípios FPM, ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região Noroeste I - Cisnoroeste, a título de
contribuição financeira em virtude de sua participação, os quais serão
utilizados para o custeio, serviços de saúde e medicamentos à população. (Redação dada pela Lei nº 594/2007)
Art. 3º Fica o Banco do Brasil, autorizado a reter as parcelas decenais referente a contribuição do FPM, transferindo-as à conta do CIS/NOROESTE-I-ES.
Art. 4º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a seguinte classificação:
060 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
13 - Saúde e saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência médica e sanitária - Contribuição financeira ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
3213 - Contribuições correntes................................................................ R$ 7.000,00
Art. 5º Os recursos financeiros para fazer face à abertura do referido Crédito Especial advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.024 - Manutenção de atividade da secretaria
4100 - Investimentos
4120 - Equipamento e material permanente............................................... R$ 7.000,00
Art. 6º A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Noroeste-I-ES, para o ano de 1998, deverá constar do orçamento do Município de Vila Pavão.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.