LEI Nº 552, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 278/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei 278/2000, de 04 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro nos artigos 196 da Constituição Federal e artigos 181 e 182, incisos e parágrafos da Constituição do Estado do Espírito Santo, a repassar mensalmente até 2,0% (dois por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Noroeste I - Cisnoroeste, a título de contribuição financeira em virtude de sua participação, os quais serão utilizados para o custeio, serviços de saúde e medicamentos à população”.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro nos artigos 196 da Constituição Federal e artigos 181 e 182, incisos e parágrafos da Constituição do Estado do Espírito Santo, a repassar mensalmente até 3,0% (três por cento) do Fundo de Participação dos Municípios FPM, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Noroeste I - Cisnoroeste, a título de contribuição financeira em virtude de sua participação, os quais serão utilizados para o custeio, serviços de saúde e medicamentos à população. (Redação dada pela Lei nº 594/2007)

 

Art. 2º Os valores destinados ao Consórcio, referidos no artigo anterior, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, aos 06 dias do mês de novembro de 2006.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.