A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 552/2006, de 06 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, com
fulcro nos artigos 196 da Constituição Federal e artigos 181 e 182, incisos e
parágrafos da Constituição do Estado do Espírito Santo, a repassar mensalmente
até 3,0% (três por cento) do Fundo de Participação dos Municípios FPM, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
Noroeste I - Cisnoroeste, a título de contribuição
financeira em virtude de sua participação, os quais serão utilizados para o
custeio, serviços de saúde e medicamentos à população.”
Art. 2º Os valores destinados ao Consórcio, referidos no artigo anterior, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.