A
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte
Lei:
Art.
1º O Capítulo I - Da
Organização Administrativa Básica, do Título I - Da Estrutura Organizacional,
da Lei Municipal nº 565/2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional,
define plano de carreira e o sistema de vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Vila Pavão e dá outras providências, em seu art. 1º passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A estrutura
organizacional básica da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito
Santo, para a execução dos serviços sob sua responsabilidade apresenta, a
partir da presente, a seguinte organização administrativa:
I - Órgão de Direção Superior
a) Mesa Diretora
II - Unidade de Assessoramento
a) Secretaria Geral
b) Procuradoria Jurídica
c) Assessoria Parlamentar
d) Assessoria de Imprensa
III - Unidade de Apoio
Parlamentar
a) Divisão de Assuntos
Legislativos
b) Divisão de Informações e
Documentação
IV - Unidade de Apoio
Administrativo e Financeiro
a) Divisão Administrativa
b) Divisão de Orçamento e
Finanças
c) Divisão de
Comunicação”
Art.
2º O Capítulo II - Das Finalidades
e Estrutura Interna da Secretaria Geral, do Título I - Da Estrutura Organizacional,
da Lei Municipal nº 565/2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional,
define plano de carreira e o sistema de vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Vila Pavão e dá outras providências, passa a vigorar
acrescida das seguintes seções e subseções, e respectivos artigos 2º, 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 3º-G, 3º-H e 3º-I:
Art.
2º A Secretaria Geral é órgão que
tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das
atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da
Câmara, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.
Art.
3º Ao Secretário Geral compete:
I - Assessorar o Presidente em
assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele
encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
II - Prestar apoio ao Presidente
na organização e no funcionamento do Gabinete;
III - Assessorar o Presidente em
suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades
públicas e privadas;
IV - Preparar a pauta de
assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;
V - Receber e preparar as
correspondências do Presidente;
VI - Preparar o expediente a ser
assinado ou despachado pelo Presidente;
VII - Coordenar os contatos do
Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
VIII - Organizar e manter
arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
IX - Promover e orientar o recebimento
da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara Municipal e
providenciar sua distribuição;
X - Organizar e manter
atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
XI - Transmitir aos dirigentes e
servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
XII - Promover as medidas
necessárias à realização de viagens do Presidente;
XIII - Controlar a tramitação de
documentos e processos de interesse do Presidente;
XIV - Exercer outras atividades
correlatas.
Art.
3º-A Compete ao
Motorista da Presidência, sob a coordenação e orientação do Secretário Geral, à
execução de serviços de direção e manutenção de veículos automotores oficiais,
no transporte do Presidente, dos Vereadores e servidores da Câmara no exercício
de suas funções.
Art.
3º-B Compete aos
Assistentes da Secretaria Geral assistir e auxiliar ao Secretário Geral e ao
Presidente nos assuntos e tarefas que lhes forem designados, bem como orientar
e acompanhar a execução dos trabalhos de natureza burocrática e administrativa
desenvolvidos no Gabinete da Presidência.
Art.
3º-C A Procuradoria
Jurídica tem por objetivo o assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora e
demais unidades da Câmara em assuntos de natureza jurídica sob a
responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.
Art.
3º-D Ao Procurador
Jurídico compete:
I - Emitir parecer sobre
questões de natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal de Vila Pavão;
II - Representar a Câmara
Municipal de Vila Pavão em juízo, quando para isso for credenciado;
III - Preparar as informações a
serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da
Presidência;
IV - Manter o Secretário Geral e
o Presidente da Câmara, informados sobre os processos em andamento;
V - Desenvolver estudos,
organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros
documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
VI - Realizar estudos e
pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre
os assuntos analisados;
VII - Elaborar minutas de contratos
e convênios em que for parte a Câmara Municipal de Vila Pavão;
VIII - Promover e fazer o devido
assessoramento aos Vereadores em assuntos jurídicos de interesse da Câmara;
IX - Promover e elaborar
projetos de interesse do Vereador;
X - Providenciar e prestar o
devido assessoramento à Mesa Diretora quanto à análise das proposições e
requerimentos a ela apresentados.
XI - Providenciar e prestar
assessoria, quando solicitado, às comissões de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
XII - Providenciar e fazer
acompanhamento junto aos trabalhos desenvolvidos nas Comissões;
XIII - Promover de desenvolver,
quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres
e debates;
XIV - exercer outras atividades
correlatas.
Art.
3º-E Ao Procurador
Jurídico Adjunto compete atuar junto ao Procurador Jurídico, auxiliando-o no
exercício de suas funções, prestando assessoria jurídica aos órgãos da Câmara
Municipal, emitindo pareceres sobre as proposições e documentos que lhes forem
distribuídos, acompanhando e providenciando suporte jurídico à Mesa Diretora,
ao Plenário e às Comissões e Vereadores.
Art.
3º-F A Assessoria
Parlamentar tem, por objetivo, sob coordenação e
orientação do Secretário Geral, da Mesa Diretora, e da Divisão de Assuntos
Legislativos, supervisionar as atividades necessárias ao processo legislativo e
aos Vereadores, planejando e coordenando a execução de trabalhos, em especial,
nas Comissões Permanentes e Especiais, desenvolvendo programação que lhes
garanta um efetivo apoio técnico e parlamentar.
Parágrafo
Único. Compete
especificamente aos Assessores Parlamentares no exercício das suas atribuições
de apoio técnico e parlamentar:
I - Promover estudos para a
elaboração de minutas de projetos e demais proposituras, e outros documentos de
relevância para o Vereador;
II - Elaborar pareceres e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para apresentação e aperfeiçoamento de projetos de leis, resoluções e
de outras atividades dos Vereadores;
III - Providenciar a redação e
revisão de pronunciamentos em Plenário, submetendo, ao autor, cópia do texto
para revisão;
IV- Definir estratégias de
valorização das ações dos vereadores
V - Supervisionar as atividades
administrativas dos Vereadores, em articulação com a Diretoria Geral e o
Departamento Legislativo;
VI - Providenciar o arquivamento
de atos, correspondências oficiais e proposições e outros documentos produzidos
pelos Vereadores;
VII - Preparar notícias para a imprensa
sobre os trabalhos dos Vereadores, fornecendo-as ao Assistente de Imprensa e ao
Assessor de Comunicação Social para a devida divulgação;
VIII - Exercer outras atividades
correlatas.
Art.
3º-G Compete aos
Assistentes Parlamentares no exercício das suas atribuições, prestarem
assistência de no âmbito legislativo, administrativo e técnico, diretamente ao
Vereador correspondente, sob a coordenação, orientação e supervisão do
Secretário Geral e Assessores Parlamentares.
Art.
3º-H A Assessoria
de Imprensa tem por objetivo a coordenação e organização do sistema de
comunicação e divulgação da Câmara Municipal com os diversos órgãos da
administração pública de âmbito municipal, estadual e federal, bem como a
população em geral.
Art.
3º-I Compete ao
Assessor de Imprensa:
I - Recepcionar visitantes e
hóspedes oficiais da Câmara, conduzindo-os à presença do Presidente e
prestando-lhe todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
II - Organizar e manter atualizado
cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições da
Câmara;
III - Manter-se atualizado sobre
a história e o funcionamento da Câmara, com o objetivo de prestar informações
corretas aos visitantes;
IV - Desenvolver programas de
visitação de alunos de estabelecimentos de ensino às dependências da Câmara,
expondo sobre sua organização e seu funcionamento e a importância da
representação exercida pelos Vereadores;
V - Desenvolver outros programas
com vistas a promover o nome da Câmara, através da integração da comunidade com
os trabalhos legislativos;
VI - Promover a realização das
atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara, dirigindo e
supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo
Municipal;
VII - Organizar os registros
relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva
participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara;
VIII - Apreciar as relações
existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para
melhorá-las;
IX - Programar solenidades,
expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel
cumprimento dos programas;
X - Promover a organização de
arquivos de recortes de jornais relativos a assuntos de interesse do Poder
Legislativo;
XI - Providenciar a cobertura
jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara;
XII - Providenciar, junto à
imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos da Câmara Municipal;
XIII - Exercer
outras atividades correlatas.”
Art.
4º Fica suprimida a redação do art. 22 do Capítulo V - Dos Cargos e Funções de
Direção e Chefia, do Título I - Da Estrutura Organizacional, da Lei Municipal
nº 565/2007, que dispõe sobre a estrutura
organizacional, define plano de carreira e o sistema de vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão e dá outras providências.
Art.
22. Suprimido.
Art.
5º Fica suprimida a redação do art. 26 e 27 da
Subseção I - Do Assessor Jurídico, do Capítulo VIII - Das Funções de
Assessoramento Superior e Assistência Legislativa, do Título I - Da Estrutura
Organizacional, da Lei Municipal nº 565/2007, que dispõe sobre a estrutura
organizacional, define plano de carreira e o sistema de vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão e dá outras providências.
Art.
26. Suprimido.
Art.
27. Suprimido.
Art.
6º O Capítulo
III - Do Sistema de Classificação dos Cargos, do Título II - Do Plano de
Carreira, da Lei Municipal nº 565/2007, que dispõe sobre a estrutura
organizacional, define plano de carreira e o sistema de vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão e dá outras providências,
em seu art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. A estratificação dos cargos e respectivos vencimentos
constantes deste Plano é fixada em 09 (nove) classes,
escalonadas de 01 (um) a 08 (oito), conforme suas especificações.”
Art.
7º O Anexo I, que demonstra a representação
gráfica da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão, previsto
no art. 38, I, da Lei Municipal nº
565/2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional, define plano de
carreira e o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Vila Pavão e dá outras providências, passa ter a redação conforme dispõe o
Anexo I da presente.
Art. 8º O Anexo II, que nomina os cargos
efetivos, estabelece o grupo ocupacional, a classe a que pertence e determina
seu quantitativo, previsto no art. 38,
II, da Lei Municipal nº 565/2007, que dispõe sobre a estrutura
organizacional, define plano de carreira e o sistema de vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão e dá outras providências,
passa ter a redação conforme dispõe o Anexo II da presente.
Art. 9º O Anexo III, que estabelece a relação
classe/nível com os respectivos vencimentos dos cargos efetivos, previsto no art. 38, III, da Lei Municipal nº 565/2007,
que dispõe sobre a estrutura organizacional, define plano de carreira e o
sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila
Pavão e dá outras providências, passa ter a redação conforme dispõe o Anexo III
da presente.
Art. 10. O Anexo IV, que descreve e faz
especificação dos cargos efetivos previstos no art. 38, IV, da Lei Municipal nº 565/2007,
que dispõe sobre a estrutura organizacional, define plano de carreira e o
sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila
Pavão e dá outras providências, a exceção dos cargos de provimento efetivo, dos
servidores públicos já concursados, passa ter a redação conforme dispõe o Anexo
IV da presente.
Art. 11. O Anexo VI
, que nomina os cargos em comissão, estabelece seus vencimentos e determina o quantitativo, previsto no art. 38, VI, da Lei Municipal nº 565/2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional, define plano de carreira e o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão e dá outras providências, passa ter a redação conforme dispõe o Anexo VI da presente.Art.
12. As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
vigente orçamento.
Art.
13. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2009.
Art.
14. Revogam-se as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.
MESA DIRETORA |
SECRETARIA GERAL |
|
SECRETARIA GERAL |
|
||||||
PROCURADORIA JURÍDICA |
ASSESSORIA TÉCNICA PARLAMENTAR |
ASSESSORIA DE IMPRENSA |
||||||
DIVISÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO |
DIVISÃO ADMINISTRATIVA |
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO |
||||
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE ARQUIVO E DOCUMENTOS |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE COMPRAS E ALMOXARIFADO |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E FINANÇAS |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
Grupo
Ocupacional |
Quant. |
Cargos |
Classes |
Legislativo |
01 |
Advogado |
9 |
01 |
Técnico Legislativo |
7 |
|
03 |
Auxiliar Legislativo |
5 |
|
Administrativo
Orçamentário Financeiro |
01 |
Técnico Administrativo |
8 |
01 |
Auxiliar Administrativo |
5 |
|
01 |
Técnico Contábil e Financeiro |
8 |
|
01 |
Auxiliar Contábil |
5 |
|
01 |
Assessor de Comunicação Social |
6 |
|
01 |
Almoxarife |
4 |
|
02 |
Motorista |
3 |
|
02 |
Atendente |
2 |
|
02 |
Agente de Vigilância |
1 |
|
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 |
Nível |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
Classe |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
542,50 |
580,47 |
621,11 |
664,59 |
711,11 |
760,88 |
814,15 |
871,14 |
2 |
558,00 |
597,06 |
638,85 |
683,57 |
731,42 |
782,62 |
837,41 |
896,03 |
3 |
581,25 |
621,94 |
665,47 |
712,07 |
761,90 |
815,23 |
872,30 |
933,36 |
4 |
620,00 |
663,40 |
709,84 |
759,53 |
812,69 |
869,58 |
930,45 |
995,58 |
5 |
697,50 |
746,33 |
798,57 |
854,47 |
914,28 |
978,28 |
1.046,76 |
1.120,03 |
6 |
1.162,50 |
1.243,87 |
1.330,95 |
1.424,11 |
1.523,80 |
1.630,47 |
1.744,60 |
1.866,72 |
7 |
1.395,00 |
1.492,65 |
1.597,14 |
1.708,93 |
1.828,56 |
1.956,56 |
2.093,52 |
2.240,07 |
8 |
2.041,94 |
2.184,88 |
2.337,82 |
2.501,46 |
2.676,57 |
2.863,93 |
3.064,40 |
3.278,91 |
9 |
2.100,00 |
2.247,00 |
2.404,29 |
2.572,59 |
2.752,67 |
2.945,36 |
3.151,53 |
3.372,14 |
Cargo: ADVOGADO
Grupo
Ocupacional: Legislativo
Classe: 9
Sumário
das Atribuições: Assessoramento
Jurídico de âmbito geral à Presidência, à Mesa Diretora, aos Vereadores e aos
demais setores do Poder Legislativo Municipal.
Descrição
detalhada das tarefas:
a) assessorar e orientar o
Presidente da Câmara, Vereadores e demais órgãos da Edilidade na elaboração das
normas gerais vigentes;
b) elaborar e controlar,
juntamente com os Procuradores Jurídicos, os contratos, distratos,
convênios ou qualquer outro documento em que a Câmara Municipal seja parte
interveniente e, se necessário, representá-la em juízo ou fora dele;
c) emitir parecer quando
solicitado, sobre os assuntos jurídicos e tramitação de proposições na Câmara
Municipal;
d) auxiliar nos trabalhos de
elaboração de Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Projetos de Decreto,
Portarias, Indicações e outros atos oficiais;
e) pesquisar, analisar e
interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas: legislativa,
constitucional, administrativa, fiscal, tributária, trabalhista, cível, dentre
outras.
f) prestar informação jurídica
aos Vereadores quando solicitado;
g) exercer outras tarefas afins.
Requisitos
mínimos para provimento:
a) Escolaridade: Curso Superior
em Direito;
b) Inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB;
c) Conhecimentos Específicos:
Língua Portuguesa, Redação Oficial, Direito Constitucional, Direito
Administrativo, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Processual do
Trabalho, Direito Civil e Direito Processual Civil.
Cargo:
TÉCNICO LEGISLATIVO
Grupo
Ocupacional: Legislativo
Classe:
7
Sumário
das Atribuições: Redação
técnica dos atos legislativos, sob orientação, quando
em alto grau de complexidade, da Procuradoria Jurídica.
Descrição
detalhada das tarefas:
a) redigir, sob orientação da
Secretaria Geral, todas as atas de sessões ordinárias e extraordinárias da
Câmara Municipal, e se necessário as atas das
comissões técnicas, bem como transcrevê-las em livro próprio, se necessário;
b) redigir ofícios, cartas,
despachos e demais expedientes;
c) orientar o recebimento, a
classificação, o registro, a guarda e conservação dos processos, livros e
demais documentos da Câmara Municipal;
d) receber e protocolar
correspondências, registrando, conferindo dados e dar encaminhamento ao setor
destinado;
e) efetuar a autuação de
matérias legislativas;
f) prestar informações sobre a
tramitação das proposições;
g) exercer outras tarefas afins.
Requisitos
mínimos para provimento:
a) Ensino Superior;
b) Conhecimentos Específicos:
Língua Portuguesa, Redação Oficial, Noções de Direito Constitucional, Noções de
Direito Administrativo, Noções de Direito Tributário, Noções de Direito do
Trabalho, Noções de Direito Processual do Trabalho, Noções de Direito Civil e
Noções Direito Processual Civil.
Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO
Grupo
Ocupacional: Legislativo
Classe: 5
Sumário
das Atribuições: Redação de
atos e proposições de natureza legislativa, atendimento às solicitações da
Presidência, da Mesa Diretora, dos Vereadores, e auxiliar o Técnico Legislativo
em suas atribuições.
Descrição
detalhada das tarefas:
a) colaborar na distribuição e
movimentação dos papéis dos órgãos da Câmara;
b) digitar Projetos de Lei,
Projetos de Decretos Legislativos, Projetos de Resoluções, Requerimentos,
Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, entre outros;
c) organizar as pastas que
formam os processos e os documentos recebidos para o protocolo;
e) atender aos Vereadores,
quando solicitado;
f) receber, ordenar, protocolar
e distribuir correspondências e outros documentos, mantendo arquivos e
fichários;
g) coletar e levantar dados,
através da consulta de documentos;
h) exercer outras tarefas afins.
Requisitos
mínimos para provimento:
a) Escolaridade: Ensino Médio
b) Conhecimentos Específicos:
Língua Portuguesa, Matemática, Redação Oficial, Conhecimentos Gerais, Noções de
Técnica Legislativa e Noções de Informática.
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Grupo
Ocupacional:
Administrativo, Orçamentário e Financeiro
Classe: 5
Sumário
das Atribuições: Redação de
atos oficiais de natureza administrativa, atendimento às solicitações da
Presidência, da Mesa Diretora, dos Vereadores, e auxiliar o Técnico
Administrativo em suas atribuições.
Descrição
detalhada das tarefas:
a) colaborar na distribuição e
movimentação dos papéis dos órgãos da Câmara;
b) organizar as pastas que
formam os processos administrativos, contratos, distratos,
e todas as matérias de natureza administrativa;
c) providenciar cópias de
documentos necessários à realização dos serviços administrativos;
c) auxiliar nos serviços gerais
do setor administrativo da Câmara Municipal;
d) exercer outras tarefas afins.
Requisitos
mínimos para provimento:
a) Escolaridade: Ensino Médio
b) Conhecimentos Específicos:
Língua Portuguesa, Matemática, Redação Oficial, Conhecimentos Gerais e Noções
de Informática.
Cargo: AUXILIAR CONTÁBIL
Grupo
Ocupacional:
Administrativo, Orçamentário e Financeiro
Classe: 5
Sumário
das Atribuições: Escrituração
de operações contábeis, de natureza orçamentária e financeira, atendimento às
solicitações da Presidência, da Mesa Diretora, dos Vereadores, e auxiliar o
Técnico Contábil e Financeiro em suas atribuições.
Descrição
detalhada das tarefas:
a) escriturar livros e
documentos fiscais;
b) digitalizar dados e
informações em programas de contabilidade pública, especialmente sob a
orientação do Técnico Contábil e Financeiro;
c) organizar as pastas e
arquivos que formam os processos contábeis, orçamentários e financeiros, e
todas as matérias de natureza orçamentária e financeira da Câmara Municipal;
c) auxiliar nos serviços gerais
do setor contábil e financeiro da Câmara Municipal;
d) exercer outras tarefas afins.
Requisitos
mínimos para provimento:
a) Escolaridade: Ensino Médio
b) Conhecimentos Específicos:
Língua Portuguesa, Matemática, Redação Oficial, Conhecimentos Gerais, Noções de
Contabilidade e Noções de Informática.
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Grupo
Ocupacional:
Administrativo, Orçamentário e Financeiro
Classe: 6
Sumário
das Atribuições: Coordenação
de atividades de comunicação social, relações públicas, marketing, jornalismo e
divulgação pública de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de
interesse da Câmara Municipal.
Descrição
detalhada das tarefas:
a) promover o registro do nome,
endereço e telefones das autoridades de interesse da Câmara Municipal;
b) dar assistência na elaboração
de todo material informativo correspondente às atividades da Câmara Municipal a
serem divulgados pela imprensa;
c) selecionar e catalogar as
matérias jornalísticas de interesse da Administração;
d) disciplinar, agendar e
orientar as participações do Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores
em entrevistas e debates;
e) redigir os boletins
informativos do Poder Legislativo;
f) ajudar na preparação de
relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da
Câmara Municipal;
g) elaborar projetos de
campanhas institucionais;
h) coordenar os trabalhos de
editoração de matérias de pequeno porte, como folhetos e folderes;
i) realizar a cobertura
jornalística de todas as áreas de atuação da Câmara Municipal, através de
assessoramento jornalístico;
j) organizar e conservar o
arquivo jornalístico, com o objetivo de pesquisa, visando à obtenção de dados
que permitam a elaboração de textos informativos;
k) desempenhar outras
atribuições afins.
Requisitos
mínimos para provimento:
a) Escolaridade: Ensino Superior
em Comunicação Social
b) Registro Competente na
Delegacia Regional do Trabalho - DRT
c) Conhecimentos Específicos:
Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Teorias da Comunicação, Legislação em
Comunicação Social, Gêneros de Redação, Técnicas de Redação Jornalística,
Princípios de Comunicação Social, Princípios de Comunicação em Massa, Noções de
Comunicação Visual, Gêneros Jornalísticos, Redação de Artigos Técnicos e
Científicos, Planejamento Editorial.
Cargo: ALMOXARIFE
Grupo
Ocupacional:
Administrativo, Orçamentário e Financeiro
Classe: 4
Sumário
das Atribuições: Realização de
compras diversas e organização de material permanente e material de consumo na
sede da Câmara Municipal.
Descrição
detalhada das tarefas:
a) organização e atualização do
cadastro de fornecedores da Câmara;
b) realização de compras de
materiais e equipamentos para a Câmara, mediante processos devidamente
autorizados;
c) controle de prazos de entrega
das mercadorias providenciando as cobranças aos fornecedores, caso necessário;
d) fiscalização quanto à entrega
das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e
controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
e) recebimento das faturas e
notas fiscais para anexação ao processo original e posterior encaminhamento à
Divisão de Orçamentos e Finanças;
f) organizar os levantamentos
dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem às
necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de matérias
usados, uniformizando-lhe a nomenclatura;
g) controlar o estoque e a
guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e
registro de materiais de consumo da Câmara;
h) manter atualizada a
escrituração referente a entrada e saída de materiais
do estoque existente e emitir os demonstrativos mensais para a divisão de
orçamento e finanças;
i) receber e conferir as notas
fiscais e faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento, aceitação
do material ou serviços e sua liquidação;
j) elaboração mensal do mapa de
consumo de material para efeito e previsão de controle de gastos; execução de
outras tarefas afins.
Requisitos
mínimos para provimento:
a) Ensino Médio
b) Conhecimentos Específicos:
Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Noções de Informática.
Cargo: MOTORISTA
Grupo
Ocupacional:
Administrativo, Orçamentário e Financeiro
Classe: 3
Sumário
das Atribuições: execução de
tarefas inerentes à direção de veículos automotores, manipulando os comandos de
marchas de direção, no transporte de Vereadores, servidores e cargas em geral.
Descrição
detalhada das tarefas:
a) vistoriar veículo verificando
o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testando freios e
parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
b) examinar as ordens de serviço
para dar cumprimento à programação estabelecida;
c) dirigir o veículo,
manipulando os comandos e observando o fluxo do trânsito e sinalização;
d) transportar servidores
públicos aos locais de trabalho pré-determinados;
e) zelar pela manutenção do
veículo após a jornada de trabalho, conduzindo à garagem para possibilitar a
manutenção e abastecimento do carro;
f) exercer outras tarefas afins.
Requisitos
mínimos para provimento:
a) Escolaridade: Ensino
Fundamental
b) Habilitação Categoria “B”
Conhecimentos Específicos:
Avaliação Prática de Aptidão, Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos
Gerais e Noções Gerais de Legislação de Trânsito.
Cargo: ATENDENTE
Grupo
Ocupacional: Administrativo,
Orçamentário e Financeiro
Classe: 2
Sumário
das Atribuições: Operação da
mesa telefônica para comunicação interna e interurbana e atendimento ao público
em geral.
Descrição
detalhada das tarefas:
a) operar a mesa de PABX para
estabelecer comunicação telefônica interna e externa, local e interurbana;
b) controlar todas as chamadas
telefônicas;
c) zelar pela conservação dos
aparelhos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local;
d) manter o controle de ligações
interurbanas conforme determinação do Presidente ou chefe imediato;
e) confeccionar e atualizar
relação de números telefônicos de interesse da Câmara Municipal;
f) receber, anotar e transmitir
recados;
g) atender o público em geral;
h) exercer outras atividades
afins.
Requisitos
mínimos para provimento:
a) Escolaridade: Ensino
Fundamental
Conhecimentos Específicos:
Avaliação Prática de Aptidão, Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos
Gerais.
Cargo: AGENTE DE VIGILÂNCIA
Grupo
Ocupacional:
Administrativo, Orçamentário e Financeiro
Classe: 1
Sumário
das Atribuições: execução da
vigilância diurna e/ou noturna do prédio da Câmara Municipal, bem como a defesa
do patrimônio público municipal.
Descrição
detalhada das tarefas:
a) proceder à ronda diurna e/ou
noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes verificando se, as
portas, as janelas e as outras vias de acesso estão
devidamente fechadas;
b) examinar as instalações
hidráulicas e elétricas da Câmara Municipal, tomando as providências
necessárias, na ocorrência de fatos imprevistos;
c) proceder a
vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob a sua responsabilidade;
d) exercer outras tarefas afins.
Requisitos
mínimos para provimento:
a) Escolaridade: Ensino Superior
Incompleto
b) Conhecimentos Específicos:
Prova Prática de Aptidão, Saber Ler e Escrever.
CARGO EM
COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE
FUNÇÕES |
VALOR |
Procurador
Jurídico |
CC-1 |
01 |
R$ 2.954,00 |
Procurador
Jurídico Adjunto |
CC-1 |
01 |
R$ 2.954,00 |
Secretário
Geral |
CC-2 |
01 |
R$ 1.386,48 |
Assessor de
Imprensa |
CC-2 |
01 |
R$ 1.386,48 |
Assessor da
Secretaria Geral |
CC-3 |
02 |
R$ 1.270,94 |
Motorista da
Presidência |
CC-4 |
01 |
R$ 860,00 |
Assessor
Parlamentar |
CC-5 |
03 |
R$ 830,00 |
Assistente
Parlamentar I |
CC-6 |
05 |
R$ 697,00 |
Assistente
Parlamentar II |
CC-7 |
01 |
R$ 542,50 |