A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, os seguintes cargos, a serem incluídos no anexo I da Lei nº 179/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no referido anexos:
I - 04 (quatro) cargos de Diretor Escolar - Referência CC2-Especial;
(Redação dada pela Lei nº 871/2013)
(Redação dada pela Lei nº 849/2013)
§ 1º Os cargos a que se refere o inciso I deste artigo, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função.
§ 2º Os cargos ora criados são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 473/2005)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.