LEI Nº 468, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, os seguintes cargos, a serem incluídos no anexo I da Lei nº 179/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no referido anexos:

 

I - 04 (quatro) cargos de Diretor Escolar - Referência CC2-Especial;

(Redação dada pela Lei nº 871/2013)

(Redação dada pela Lei nº 849/2013)

              

§ 1º Os cargos a que se refere o inciso I deste artigo, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função.

 

§ 2º Os cargos ora criados são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 473/2005)

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 31 de agosto de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.