O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
Ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Vereadores
desta Câmara Municipal farão jus ao recebimento de diárias quando viajarem para
outro ponto do território nacional, quando for a serviço ou representando a
Câmara Municipal.
Art. 2º As diárias
dos Vereadores serão calculadas sobre os vencimentos dos Vereadores de forma
estipulada nos parágrafos seguintes:
§ 1º O valor da
diária correspondente à alimentação será de 1/30 (um trinta avos) dos
vencimentos do Vereador quando for apenas para almoço;
§ 2º Quando a
diária for referente a almoço e jantar, o valor da diária será de 2/30 (dois
trinta avos) dos vencimentos do vereador;
§ 3º Quando o
vereador tiver que almoçar, jantar e se hospedar, o valor da diária será de
4/30 (quatro trinta avos) dos seus vencimentos.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.