O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º Os Vereadores desta Câmara
Municipal farão jus ao recebimento de diárias quando viajarem para outro ponto
do território nacional, quando for a serviço ou representando a Câmara
Municipal.
Art.
2º As diárias dos Vereadores serão
calculadas sobre os vencimentos dos Vereadores de forma estipulada nos
parágrafos seguintes:
§
1º O valor da diária
correspondente à alimentação será de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos do
Vereador quando for apenas para almoço;
§
2º Quando a diária for referente a
almoço e jantar, o valor da diária será de 2/30 (dois trinta avos) dos
vencimentos do vereador;
§
3º Quando o vereador tiver que
almoçar, jantar e se hospedar, o valor da diária será de 4/30 (quatro trinta
avos) dos seus vencimentos.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.