A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e
Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Vereadores
da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, farão jus ao recebimento de dianas quando
viajarem para outro ponto do território nacional, a serviço ou representando a
Câmara Pavoense.
Art. 2º As diárias dos
Edis serão calculadas sobre os seus vencimentos, na
forma a seguir estipulada:
§ 1º O valor da
diária correspondente a alimentação será de 4,5% (quatro virgula
cinco por cento) dos vencimentos do vereador quando for apenas para almoço.
§ 2º Quando a
diária for referente a almoço e jantar, o valor da diária será de 9% (nove por
cento) dos vencimentos do vereador.
§ 3º Quando o
vereador tiver de almoçar, jantar e se hospedar, o valor da diária será de 18%
(dezoito por cento) dos seus vencimentos.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução nº 007/95.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.