REVOGADO PELA LEI Nº 564/2007

 

 

Resolução nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Fixa valores das diárias dos Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, farão jus ao recebimento de dianas quando viajarem para outro ponto do território nacional, a serviço ou representando a Câmara Pavoense.

 

Art. 2º As diárias dos Edis serão calculadas sobre os seus vencimentos, na forma a seguir estipulada:

 

§ 1º O valor da diária correspondente a alimentação será de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) dos vencimentos do vereador quando for apenas para almoço.

 

§ 2º Quando a diária for referente a almoço e jantar, o valor da diária será de 9% (nove por cento) dos vencimentos do vereador.

 

§ 3º Quando o vereador tiver de almoçar, jantar e se hospedar, o valor da diária será de 18% (dezoito por cento) dos seus vencimentos.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 007/95.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 14 de dezembro de 2005

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.