A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Os Vereadores da Câmara
Municipal de Vila Pavão/ES, farão jus ao recebimento de dianas quando viajarem
para outro ponto do território nacional, a serviço ou representando a Câmara Pavoense.
Art. 2º As diárias dos Edis serão calculadas sobre os seus vencimentos, na forma a
seguir estipulada:
§ 1º O valor da diária
correspondente a alimentação será de 4,5% (quatro virgula
cinco por cento) dos vencimentos do vereador quando for apenas para almoço.
§ 2º Quando a diária for referente a
almoço e jantar, o valor da diária será de 9% (nove por cento) dos vencimentos
do vereador.
§ 3º Quando o vereador tiver de
almoçar, jantar e se hospedar, o valor da diária será de 18% (dezoito por
cento) dos seus vencimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 007/95.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.