O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada
uma gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago pelo
exercício do cargo de tesoureiro da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES.
Art. 2º A
gratificação de que trata o artigo anterior, poderá em caso de cargo de
Tesoureiro ser ocupado por servidor da Câmara Municipal, ser cumulado com os
vencimentos do servidor.
Art. 3º O valor da
gratificação de que trata o Art. 1º será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos
índices dos reajustes dos servidores municipais.
Art. 4º Esta
Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.