O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele
promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º Fica criada uma gratificação no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago pelo exercício do cargo de
tesoureiro da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES.
Art.
2º A gratificação de que trata o
artigo anterior, poderá em caso de cargo de Tesoureiro ser ocupado por servidor
da Câmara Municipal, ser cumulado com os vencimentos do servidor.
Art.
3º O valor da gratificação de que
trata o Art. 1º será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices dos
reajustes dos servidores municipais.
Art.
4º Esta Resolução entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.