A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
Ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 96 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 96. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente,
independentemente de convocação, em sessão legislativa anual, de 15 de fevereiro
à 30 de junho e de 1º de agosto à 15 de dezembro.”
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.