REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 02/2005

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 96 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 96 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

Art. 96. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, independentemente de convocação, em sessão legislativa anual, de 15 de fevereiro à 30 de junho e de 1º de agosto à 15 de dezembro.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 18 de novembro de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRUGER

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.