REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 01/2007

 

Resolução nº 2, DE 01 DE MARÇO DE 2005

 

Altera a redação dos artigos 96 e 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução

 

Art. 1º O caput do Art. 96 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 96. A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, independente de convocação, em sessão legislativa anual, no período de 1º de Fevereiro a 31 de Dezembro.”

 

Art. 2º O caput e o parágrafo único do art. 97 do regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passam a ter a seguinte redação.

 

“Art. 97. As Sessões serão realizadas todas as primeiras e terceiras Quarta-feiras de cada mês, com início às 17 00 horas, com duração máxima de 04 horas, podendo ser prorrogada por mais 01 hora.

 

Parágrafo Único - As reuniões marcadas para as datas fixadas neste artigo serão transferidas para o primeiro dias útil subsequente quando recaírem em feriados.”

 

Art. 3º Esta resolução entrara em vigor a partir do dia 1º de abril de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente a resolução nº 002/2002, aprovada em 18 de novembro de 2002.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de março de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.