A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o
Plenário da Câmara aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução
Art. 1º O caput do Art. 96 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vila Pavão/ES, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 96. A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente,
independente de convocação, em sessão legislativa anual, no período de 1º de
Fevereiro a 31 de Dezembro.”
Art. 2º O caput e o parágrafo único do art. 97 do regimento
Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES,
passam a ter a seguinte redação.
“Art.
97. As Sessões serão
realizadas todas as primeiras e terceiras Quarta-feiras
de cada mês, com início às 17 00 horas, com duração máxima de 04 horas, podendo
ser prorrogada por mais 01 hora.
Parágrafo
Único - As reuniões
marcadas para as datas fixadas neste artigo serão transferidas para o primeiro
dias útil subsequente quando recaírem em feriados.”
Art. 3º Esta resolução
entrara em vigor a partir do dia 1º de abril de 2005, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a resolução
nº 002/2002, aprovada em 18 de novembro de
2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.