O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de
suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
Ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado
na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, o cargo
efetivo de Assistente Legislativo, cujo provimento se dará por aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 2º Fica
estipulado em R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais), a remuneração do
cargo de Assistente Legislativo.
Art. 3º Fica extinto o
cargo de Escriturário, criado pela Resolução nº
007/93.
Parágrafo
Único. A extinção do cargo constante do caput deste artigo somente
terá efeito após a realização de concurso público e contratação do candidato
aprovado.
Art. 4º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.