O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º Fica criado na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, o cargo efetivo de
Assistente Legislativo, cujo provimento se dará por aprovação em concurso
público de provas ou provas e títulos.
Art.
2º Fica estipulado em R$ 648,00
(seiscentos e quarenta e oito reais), a remuneração do cargo de Assistente
Legislativo.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Escriturário, criado pela Resolução nº 007/93.
Parágrafo
Único. A extinção do
cargo constante do caput deste artigo somente terá efeito após a realização de
concurso público e contratação do candidato aprovado.
Art.
4º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.