O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A remuneração
dos Vereadores, pelo exercício do cargo, para a legislatura com início em 1º de
janeiro de 1.993, será constituída de duas partes iguais, uma fixa,
correspondente ao exercício e outra variável correspondente a presença do
Vereador e as votações.
Art. 2º A parte fixa
da remuneração do vereador será igual a uma fração correspondente a 1/360 (Um -
trezentos e sessenta avos) da receita efetivamente realizada pelo município,
para cada Vereador.
Art. 3º A parte
variável da remuneração do Vereador será, no seu total mensal, igual a uma
fração correspondente a 1/360 (Um - trezentos e sessenta avos) da receita
efetivamente realizada pelo município, observada as disposições dos parágrafos
deste Artigo.
§ 1º Ausência do
Vereador às Sessões ou às Reuniões das Comissões será descontada em valores
obtidos pela divisão da parte variável pelo número de Sessões e Reuniões a que
o Vereador deveria comparecer no mês.
§ 2º A não
participação do vereador nas votações equivale, para efeito de descontos, à
falta à respectiva Sessão ou Reunião.
§ 3º Serão
acrescidas, à parte variável, o valor das Sessões Extraordinárias havidas,
calculando, digo, calculado sobre a remuneração total pago aos Vereadores, no
mês anterior.
§ 4º Não haverá
descontos na remuneração do Vereador licenciado para tratamento de saúde.
Art. 4º O Presidente
da Câmara Municipal terá, mensalmente, uma verba de representação,
correspondente a 40% (quarenta por cento) da verba de representação fixada para
o Prefeito.
Art. 5º As despesas
previstas nesta Resolução serão suportadas com dotações orçamentárias própria
do Poder Legislativo consignadas no orçamento de 1.993.
Art. 6º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.