O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o plenário da câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica anulada a Resolução Nº 002/93, que fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura com início em 1º de janeiro de 1.993, bem como fica anulado o Decreto Legislativo Nº 002/93, que fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura com início em 1º de janeiro de 1.993.
Art. 2º Esta anulação se deve ao fato de que tanto a Resolução Nº 002/93, quanto o decreto Legislativo Nº 002/93 terem sido votados sem o devido parecer das Comissões de “Legislação, Justiça, Redação Final” e de “finanças e Orçamentos”.
Art. 3º Após a votação desta Resolução, se aprovada, deverão ser votados o Decreto Legislativo e a Resolução que tratam da Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 4º Para que as Comissões possam emitir seu Parecer, deverá o Sr. Presidente suspender a Sessão por 10 (dez) minutos.
Parágrafo Único. Emitido
o Parecer pelas Comissões, deverá o Projeto de Resolução e o Decreto Legislativo
serem colocados
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.