RESOLUÇÃO Nº 4, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Dispõe sobre a anulação da Resolução Nº 002/93 do Decreto Legislativo Nº 002/93 e de outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o plenário da câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica anulada a Resolução Nº 002/93, que fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura com início em 1º de janeiro de 1.993, bem como fica anulado o Decreto Legislativo Nº 002/93, que fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura com início em 1º de janeiro de 1.993.

 

Art. 2º Esta anulação se deve ao fato de que tanto a Resolução Nº 002/93, quanto o decreto Legislativo Nº 002/93 terem sido votados sem o devido parecer das Comissões de “Legislação, Justiça, Redação Final” e de “finanças e Orçamentos”.

 

Art. 3º Após a votação desta Resolução, se aprovada, deverão ser votados o Decreto Legislativo e a Resolução que tratam da Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

 

Art. 4º Para que as Comissões possam emitir seu Parecer, deverá o Sr. Presidente suspender a Sessão por 10 (dez) minutos.

 

Parágrafo Único. Emitido o Parecer pelas Comissões, deverá o Projeto de Resolução e o Decreto Legislativo serem colocados em votação Plenário da Câmara.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Pavão, 01 de fevereiro de 1.993.

 

DAVID PAGUNG

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.